
Porto Velho, Rondônia - A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta legislativa que fixa medidas para salvaguardar o percurso educacional de crianças e adolescentes que tenham sofrido violência nas escolas ou em decorrência do ambiente escolar.
O parecer acolhido foi o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 2359/26, proposto pelo deputado licenciado Romero Rodrigues (PB). O texto altera a Lei da Escuta Protegida com o objetivo de propiciar permanência e sequência dos estudos com agilidade e proteção.
Pela nova redação, as instituições e redes de ensino deverão aplicar intervenções urgentes focadas no melhor interesse do aluno. A prioridade estabelecida pelo projeto é a conservação do vínculo da vítima com a própria unidade de ensino, aliada ao fortalecimento das condições de segurança.
Caso a permanência não seja viável, o texto possibilita a troca de turma, a mudança de turno ou a transferência para outro estabelecimento. Em situações de transferência externa, a matrícula e a vaga na nova escola passam a ser garantidas de imediato.
A matéria também assegura que a falta temporária da documentação escolar não impedirá o estudante de frequentar as aulas. Além disso, haverá o aproveitamento integral dos conteúdos e atividades acadêmicas já executadas ao longo do ano letivo.
O projeto institui ainda suporte pedagógico individualizado, prazos flexíveis para a realização de provas e trabalhos, recomposição da aprendizagem e imposição de sigilo absoluto sobre os dados pessoais do jovem e as circunstâncias da agressão.
Durante a análise, Socorro Neri alertou sobre o risco da evasão escolar motivada por traumas, destacando que a legislação precisava de normas práticas para preservar o futuro escolar dos jovens atingidos por violências no ambiente de ensino.
Ao contrário da versão inicial, que tratava a transferência e as mudanças internas de maneira idêntica, o substitutivo cria o capítulo "Da Educação" e impõe que a transferência dependa de avaliação individual prévia, evitando que a mudança compulsória funcione como penalização institucional contra a própria vítima.
O dispositivo legal também deixa claro que a execução das ações protetivas voltadas ao aluno não suspende nem posterga a apuração e as providências pertinentes em relação ao autor da agressão.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada sem recurso para o Plenário, a matéria poderá ser remetida diretamente para votação no Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara.

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