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Comissão de Educação aprova projeto para garantir continuidade dos estudos de alunos vítimas de violência

Comissão de Educação aprova projeto para garantir continuidade dos estudos de alunos vítimas de violência

Porto Velho, Rondônia - A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta legislativa que fixa medidas para salvaguardar o percurso educacional de crianças e adolescentes que tenham sofrido violência nas escolas ou em decorrência do ambiente escolar.

O parecer acolhido foi o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 2359/26, proposto pelo deputado licenciado Romero Rodrigues (PB). O texto altera a Lei da Escuta Protegida com o objetivo de propiciar permanência e sequência dos estudos com agilidade e proteção.

Pela nova redação, as instituições e redes de ensino deverão aplicar intervenções urgentes focadas no melhor interesse do aluno. A prioridade estabelecida pelo projeto é a conservação do vínculo da vítima com a própria unidade de ensino, aliada ao fortalecimento das condições de segurança.

Caso a permanência não seja viável, o texto possibilita a troca de turma, a mudança de turno ou a transferência para outro estabelecimento. Em situações de transferência externa, a matrícula e a vaga na nova escola passam a ser garantidas de imediato.

A matéria também assegura que a falta temporária da documentação escolar não impedirá o estudante de frequentar as aulas. Além disso, haverá o aproveitamento integral dos conteúdos e atividades acadêmicas já executadas ao longo do ano letivo.

O projeto institui ainda suporte pedagógico individualizado, prazos flexíveis para a realização de provas e trabalhos, recomposição da aprendizagem e imposição de sigilo absoluto sobre os dados pessoais do jovem e as circunstâncias da agressão.

Durante a análise, Socorro Neri alertou sobre o risco da evasão escolar motivada por traumas, destacando que a legislação precisava de normas práticas para preservar o futuro escolar dos jovens atingidos por violências no ambiente de ensino.

Ao contrário da versão inicial, que tratava a transferência e as mudanças internas de maneira idêntica, o substitutivo cria o capítulo "Da Educação" e impõe que a transferência dependa de avaliação individual prévia, evitando que a mudança compulsória funcione como penalização institucional contra a própria vítima.

O dispositivo legal também deixa claro que a execução das ações protetivas voltadas ao aluno não suspende nem posterga a apuração e as providências pertinentes em relação ao autor da agressão.

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada sem recurso para o Plenário, a matéria poderá ser remetida diretamente para votação no Senado Federal.


Fonte: Agência Câmara.

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