
Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu arquivar uma representação administrativa contra o perito judicial Matheus Coppo Curcio, que havia sido acusado de inércia no cumprimento de suas funções no processo nº 7003643-73.2024.8.22.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível de Vilhena.
Segundo os autos, o perito foi nomeado, mas deixou de responder a duas intimações, o que levou o juízo a destituí-lo e a representar sua conduta à Corregedoria.
Em sua defesa, Matheus alegou que as intimações coincidiram com a fase final dos preparativos de seu casamento civil e religioso, realizado em 23 de maio de 2025, além do período de sua lua de mel, o que teria sobrecarregado sua rotina e impactado na resposta às diligências. Ele destacou que não houve dolo ou má-fé, mas sim uma situação excepcional e temporária.
O juiz Paulo José do Nascimento Fabrício, coordenador do processo administrativo, reconheceu que houve descumprimento formal do encargo, mas considerou atenuantes relevantes, como a ausência de intenção de descumprir a ordem judicial, o caráter isolado do episódio e o princípio da proporcionalidade.
Com isso, a justificativa foi acolhida e a representação arquivada, ficando apenas uma advertência formal para que o perito mantenha máxima atenção ao sistema de intimações e comunique previamente qualquer impedimento em futuras nomeações.
- Em resumo: o TJRO entendeu que a falha foi pontual e que a advertência já cumpre o papel pedagógico de evitar reincidência

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