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PORTO VELHO (RO) — A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou uma importante proposta do vereador Gedeão do Edwilson Negreiros que assegura o direito à alimentação especial para estudantes neurodivergentes e/ou com restrições alimentares nas escolas da rede municipal. A nova lei reconhece a importância da inclusão alimentar como parte fundamental de uma educação equitativa e respeitosa com as individualidades de cada aluno.
Com a medida, a merenda escolar deverá atender às necessidades específicas de estudantes com diagnósticos como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), alergias alimentares severas, intolerância à lactose, doença celíaca, entre outras condições que exigem alimentação diferenciada.
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Um passo para a inclusão real nas escolas
A nova legislação de Porto Velho se alinha a iniciativas semelhantes já adotadas em outras cidades brasileiras. Em Porto Alegre, por exemplo, a Lei nº 13.592/2023 instituiu cardápios especiais para estudantes com restrições alimentares na rede municipal. No Distrito Federal, a Lei nº 7.645/2024 garante alimentação inclusiva para alunos neurodivergentes, com a criação de protocolos para evitar a contaminação cruzada e permitir que os alimentos trazidos de casa sejam devidamente armazenados e manuseados com segurança.
Essas iniciativas refletem um movimento crescente de conscientização sobre o impacto da alimentação inadequada no desempenho e na saúde dos estudantes. Em 2022, um episódio ganhou repercussão nacional quando uma criança autista de cinco anos, matriculada em uma escola municipal em São Paulo, sofreu uma reação alérgica grave após consumir um alimento da merenda não compatível com sua dieta, apesar do laudo médico entregue pela família. O caso expôs a falta de preparo das escolas e a necessidade de regulamentação mais clara — o que agora Porto Velho passa a garantir.
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O que diz a nova lei
De acordo com o texto aprovado:
• A alimentação especial será fornecida mediante laudo médico que comprove a condição de saúde e indique a dieta necessária.
• A Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, será responsável por elaborar cardápios personalizados, capacitar profissionais da merenda e adotar protocolos de segurança alimentar.
• A lei também prevê campanhas de conscientização e assegura que os recursos financeiros venham de dotações orçamentárias do município.
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A alimentação como parte da aprendizagem
A justificativa do vereador Gedeão Negreiros destaca que, para muitas crianças, especialmente as em situação de vulnerabilidade social, a merenda escolar representa a principal refeição do dia. Quando esse alimento não é adequado, o prejuízo não é apenas físico, mas também cognitivo e emocional.
“Educação inclusiva começa no prato. Se a escola ignora a necessidade alimentar de um aluno, ela já está excluindo antes mesmo de ensinar”, afirmou Gedeão durante a defesa do projeto.
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Impacto na rede municipal
A medida trará impacto direto para famílias que antes precisavam enviar alimentos de casa, muitas vezes enfrentando dificuldades financeiras e riscos sanitários. Com a lei, a responsabilidade passa a ser da gestão pública, que deverá garantir a dignidade nutricional desses alunos.
Especialistas em nutrição escolar e inclusão já comemoram a medida. Para a nutricionista Flávia Mendes, que atua com alimentação funcional para crianças autistas, “essa lei corrige uma omissão histórica do poder público. Muitas escolas ainda tratam essas demandas como exceção, quando, na verdade, são parte da diversidade da infância brasileira.”
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Conclusão
Com a aprovação desta lei, Porto Velho dá um passo importante rumo a uma educação mais inclusiva, humana e responsável. Ao garantir o direito à alimentação adequada, o município reconhece que aprender começa por se sentir aceito, respeitado — e bem alimentado. A iniciativa de Gedeão Negreiros reforça o papel do legislativo municipal na construção de políticas públicas sensíveis às reais necessidades da população.
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