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Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a intimação da empresa Real Time Mídia Ltda. para comprovar, em até 15 dias, o pagamento de R$ 27.370,80 referentes a parcelas atrasadas de uma dívida judicial. O processo também envolve a Rádio e Televisão Record S.A. e tem como exequentes o Partido Liberal (PL) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Contexto do processo
O caso trata do Cumprimento de Sentença nº 0600291-61.2022.6.22.0000, originado em Porto Velho. O processo foi instaurado com base nos artigos 24, III, e 33, II, da Resolução TSE nº 23.709/2022, visando satisfazer a obrigação de quitar o saldo residual de um parcelamento inadimplido pela Real Time Mídia Ltda.
Apesar das determinações anteriores, a empresa não comprovou o recolhimento das prestações vencidas, o que levou ao despacho assinado pela relatora, juíza Tânia Mara Guirro, em 17 de setembro de 2025.
Determinação do TRE-RO
Segundo a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO, a Real Time Mídia deve, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida de R$ 27,3 mil ao Tesouro Nacional.
Caso não cumpra a determinação, a empresa poderá sofrer as seguintes penalidades:
- Multa de 10% sobre o valor devido;
- Honorários advocatícios de 10%;
- Penhora de ativos financeiros ou bens;
- Partes envolvidas
- Exequentes: Partido Liberal (PL) e Advocacia-Geral da União (AGU);
- Executadas: Real Time Mídia Ltda. e Rádio e Televisão Record S.A.
Relevância do caso
A decisão reforça a postura da Justiça Eleitoral de assegurar o cumprimento de penalidades financeiras aplicadas a empresas de mídia, especialmente em processos relacionados ao período eleitoral.
O processo segue em fase de cumprimento de sentença, e o não pagamento poderá levar à execução forçada da dívida.
A decisão reforça a postura da Justiça Eleitoral de assegurar o cumprimento de penalidades financeiras aplicadas a empresas de mídia, especialmente em processos relacionados ao período eleitoral.
O processo segue em fase de cumprimento de sentença, e o não pagamento poderá levar à execução forçada da dívida.

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