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Porto Velho, RO - A 12ª Zona Eleitoral de Espigão do Oeste (RO) decidiu regularizar a situação do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em relação à prestação de contas anual de 2024, que havia sido julgada como não prestada anteriormente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO em 23 de setembro de 2025, no processo nº 0600022-78.2025.6.22.0012.
O caso
O PRB de Espigão do Oeste, representado pelos dirigentes Victor Hugo Bianchetto, Nickson Araujo Lagares e Aparício Carvalho de Moraes, entrou com pedido de regularização da omissão na prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2024.
Segundo a legislação eleitoral (art. 17, III, da Constituição Federal e art. 28 da Lei 9.504/97), os partidos são obrigados a apresentar suas contas anualmente, como forma de garantir transparência na utilização de recursos públicos, incluindo o fundo partidário.
Análise técnica e parecer do MP Eleitoral
A Unidade Técnica da Justiça Eleitoral avaliou a documentação apresentada e concluiu não haver indícios de irregularidades. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à regularização.
O juiz responsável pelo caso, Luís Delfino César Júnior, destacou que o pedido não modifica a decisão anterior, que julgou as contas como não prestadas, mas afasta os efeitos da sanção, permitindo ao partido voltar a receber recursos do fundo partidário.
O PRB de Espigão do Oeste, representado pelos dirigentes Victor Hugo Bianchetto, Nickson Araujo Lagares e Aparício Carvalho de Moraes, entrou com pedido de regularização da omissão na prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2024.
Segundo a legislação eleitoral (art. 17, III, da Constituição Federal e art. 28 da Lei 9.504/97), os partidos são obrigados a apresentar suas contas anualmente, como forma de garantir transparência na utilização de recursos públicos, incluindo o fundo partidário.
Análise técnica e parecer do MP Eleitoral
A Unidade Técnica da Justiça Eleitoral avaliou a documentação apresentada e concluiu não haver indícios de irregularidades. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à regularização.
O juiz responsável pelo caso, Luís Delfino César Júnior, destacou que o pedido não modifica a decisão anterior, que julgou as contas como não prestadas, mas afasta os efeitos da sanção, permitindo ao partido voltar a receber recursos do fundo partidário.
Decisão
- Com base nos pareceres técnicos e jurídicos, a Justiça Eleitoral:
- Julgou regularizada a situação de inadimplência do PRB em Espigão do Oeste;
- Determinou o restabelecimento do direito ao recebimento da cota do fundo partidário;
- Registrou a decisão no sistema da Justiça Eleitoral (SICO) e determinou a devida publicação e intimação das partes.
Impacto da decisão
A regularização permite que o PRB de Espigão do Oeste volte a acessar os recursos do fundo partidário, essenciais para o funcionamento da legenda. A decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral em fiscalizar e garantir a transparência das contas dos partidos, ao mesmo tempo em que possibilita a correção de pendências formais quando não há indícios de má utilização de verbas públicas.
A regularização permite que o PRB de Espigão do Oeste volte a acessar os recursos do fundo partidário, essenciais para o funcionamento da legenda. A decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral em fiscalizar e garantir a transparência das contas dos partidos, ao mesmo tempo em que possibilita a correção de pendências formais quando não há indícios de má utilização de verbas públicas.

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