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Veja como funciona o benefício do INSS em razão de doença ou acidente

Porto Velho - RO. O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, representou 46% do total de solicitações de benefícios recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo de 2026. Das mais de 12 milhões de solicitações encaminhadas à autarquia no período, 5,8 milhões corresponderam a esse benefício, o que o torna o mais requisitado e um dos mais concedidos pelo órgão. No mês de outubro, das 1,358 milhão de solicitações registradas, 624 mil foram destinadas a essa modalidade.

O benefício visa garantir renda ao segurado que precisa permanecer afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos para recuperação da saúde. No caso de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa contratante, cabendo ao INSS o pagamento a partir desse período. Para contribuintes individuais, autônomos, facultativos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, o órgão previdenciário assume o repasse financeiro desde o início da incapacidade, contanto que o período ultrapasse os 15 dias.

Para ter acesso ao benefício, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS. O cumprimento do prazo é dispensado em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e determinadas condições de saúde previstas pela legislação. A incapacidade deve ser atestada por meio de perícia médica presencial ou pelo envio eletrônico de documentos pela plataforma Atestmed, acessível pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Pelo formato Atestmed, o segurado anexa exames, laudos e atestados que contenham sua identificação, o período previsto de afastamento, a data de emissão, a assinatura e identificação do profissional responsável, além da descrição da enfermidade ou o código CID correspondente. A liberação concedida por esse sistema tem duração máxima de até 90 dias, permitindo pedido de prorrogação. A documentação passa pela avaliação de um perito médico federal. O requerimento também pode ser feito pela central telefônica 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

Caso o benefício ou a prorrogação sejam indeferidos, o cidadão pode apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias contados a partir da ciência da decisão informada pelo INSS. Se a perícia médica constatar incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para uma função que garanta a subsistência do segurado, é indicada a análise para aposentadoria por incapacidade permanente.

Em 2025, o INSS concedeu 4.126.112 auxílios por incapacidade temporária em todo o território nacional, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Do total, 94,5% foram classificados como previdenciários, quando a causa não se relaciona com o trabalho, e 5,5% foram concessões acidentárias, decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Doenças do sistema osteomuscular, lesões e consequências de causas externas, além de transtornos mentais e comportamentais, responderam por 62,61% dos afastamentos computados.

Fonte: ESPAÇO DA NOTÍCIA, com informações da Agência Gov

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