
Porto Velho, Rondônia - A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que endurece as punições para o crime de estelionato praticado contra instituições públicas e entidades assistenciais.
A medida abrange infrações cometidas em detrimento ou com o uso indevido de estruturas de direito público, de economia popular, de assistência social ou beneficentes.
O parecer aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 1950/26.
A proposta original foi apresentada pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). Conforme avaliou o relator, a versão modificada mantém a finalidade pretendida pelo autor da iniciativa.
O substitutivo altera o Código Penal para determinar que a sanção aplicada aos condenados seja majorada de um terço até o dobro nesses casos específicos.
No formato inicial da matéria, estava prevista a conversão do rito processual para ação penal pública incondicionada quando o estelionato tivesse como vítima pessoas com mais de 60 anos.
Ao justificar a proposta, Alfredo Gaspar destacou a importância de enfrentar esquemas fraudulentos que trazem prejuízos coletivos, mencionando situações como descontos indevidos e irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A matéria seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para nova etapa de avaliação legislativa.
Posteriormente, o projeto deverá ser encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor, necessitará também da aprovação do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara.

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