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Comissão da Câmara aprova exigência de acessibilidade em sites de instituições de ensino

Comissão da Câmara aprova exigência de acessibilidade em sites de instituições de ensino

Porto Velho, Rondônia - A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a obrigatoriedade de acessibilidade digital em todos os conteúdos públicos divulgados na internet por instituições de ensino.

A determinação atinge tanto a rede pública quanto os estabelecimentos privados, assegurando que pessoas com deficiência tenham acesso irrestrito às informações disponibilizadas nos portais educacionais.

O texto acatado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Diego Garcia (União-PR), ao Projeto de Lei 969/21, apresentado originalmente pela ex-deputada Edna Henrique (PB), e a uma proposta apensada.

Diferente da versão inicial, que previa apenas a transcrição de dados para o sistema braile, a matéria atualizada altera formalmente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para contemplar tecnologias digitais mais abrangentes.

De acordo com o texto, os colégios e faculdades particulares terão de se adequar às exigências sem transferir os custos operacionais para os alunos e seus responsáveis.

Dessa forma, fica proibida a aplicação de qualquer taxa ou valor adicional em matrículas, mensalidades e anuidades para o custeio de ferramentas acessíveis.

Ao defender a ampliação dos recursos digitais, Diego Garcia manteve a linha adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência sobre a necessidade de soluções além do braile convencional.

Em seu parecer, o relator registrou que “a acessibilidade de aplicações na internet pode se dar, por exemplo, com o uso de softwares leitores de telas, que convertem o conteúdo escrito em voz. O braile é apenas um entre os formatos acessíveis de leitura”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei federal, a medida ainda precisa do aval final da Câmara e do Senado Federal.


Fonte: Agência Câmara.

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