
Porto Velho, RO - O Ministério da Saúde destaca os avanços institucionais trazidos pela Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, conferindo-lhe assim autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A norma também institui a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, estruturando de forma definitiva o quadro técnico da Agência e ampliando sua capacidade de normatização e fiscalização no País.
A consolidação institucional da agora Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fortalece o sistema nacional de proteção de dados pessoais e amplia a previsibilidade regulatória para órgãos públicos e privados. No âmbito da administração pública federal, a medida contribui para o aprimoramento das práticas de governança, transparência e responsabilidade no tratamento de dados pessoais, especialmente aqueles classificados como sensíveis.
Para o Ministério da Saúde, que coordena um dos maiores conjuntos de dados pessoais sensíveis do país, a nova legislação reforça o ambiente regulatório que sustenta a transformação digital do Sistema Único de Saúde (SUS). Iniciativas como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), o Meu SUS Digital , o SUS Digital Profissional e as ações de Telessaúde operam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo segurança, interoperabilidade e integridade das informações.
“Isso significa mais estrutura, mais equipe técnica e maior capacidade de fiscalização para garantir que informações sejam usadas com responsabilidade. Na área da saúde, isso é ainda mais importante, porque o uso de tecnologias e sistemas digitais cresce a cada dia. Para que a saúde digital traga benefícios reais à população, é fundamental que os dados das pessoas estejam seguros e que seus direitos sejam respeitados”, afirma a encarregada de Dados do MS, Adriana Marques.
A estruturação definitiva da ANPD amplia a segurança jurídica dessas iniciativas e fortalece o alinhamento entre inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais. O tratamento de dados no âmbito do SUS permanece fundamentado nas bases legais previstas na legislação vigente, assegurando que a utilização das informações para execução de políticas públicas ocorra com responsabilidade e respeito à privacidade do cidadão.
A lei também promove ajustes relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, reforçando salvaguardas importantes em áreas como vacinação, atenção primária e registros assistenciais. No campo da saúde pública, a proteção de dados de públicos vulneráveis é tratada como prioridade institucional.
Max de Oliveira
Ministério da Saúde

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