Porto Velho, RO - Corregedoria designa juízes substitutos para atuar em diversas comarcas de Rondônia em outubroA Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia publicou a Portaria nº 180/2025-CGJ, assinada pelo desembargador Gilberto Barbosa, designando juízes substitutos para atuar em diferentes unidades judiciárias do estado durante o mês de outubro de 2025.
A medida tem o objetivo de garantir a continuidade dos trabalhos judiciais e evitar atrasos nos processos, especialmente em situações de acúmulo de pauta ou afastamentos temporários de magistrados titulares.
Destaques das designações:
- Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto – Atuará em Porto Velho na 1ª Vara Cível, Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas e Vara da Infância e Juventude, além da 2ª Vara Cível de Ariquemes (remotamente).
- Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque – Designado para a 2ª e 9ª Varas Cíveis de Porto Velho, além da Vara Infracional da capital.
- Juliana Raphael Escobar Gimenes – Responderá pela 1ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho ao longo de quase todo o mês.
- Bruna Borromeu Teixeira Piraciaba de Carvalho – Atuação na 1ª, 2ª e 4ª Varas Criminais da capital e também no Juizado da Fazenda Pública.
- Eduardo Abílio Kerber Diniz – Atuar na 1ª Vara de Garantias de Porto Velho e na 3ª Vara Cível de Vilhena (remotamente).
- Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic – Designada para o 2º Juizado de Violência Doméstica da capital.
- Vitor Marcellino Tavares da Silva – Atuação no 1º Juizado Especial Criminal de Porto Velho.
- Renan Kirihata – Atuará remotamente em Espigão do Oeste e Ji-Paraná.
- Robson José dos Santos – Designado para o Juizado Especial Cível e Criminal de Vilhena (remotamente).
- Mariana Pinheiro de Macedo Corrêa – Responderá pela Vara Única de São Francisco do Guaporé.
- As designações abrangem Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Vilhena, Cacoal, Pimenta Bueno, Cerejeiras, Colorado D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, São Francisco do Guaporé, entre outras.
- Segundo a Corregedoria, essa medida faz parte da estratégia de reforço temporário, assegurando que a prestação jurisdicional ocorra sem interrupções.

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