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Justiça Eleitoral absolve vereadores e arquiva AIJE por suposta fraude à cota de gênero em Nova Mamoré/RO


Ainda segundo a acusação, o partido não apresentou justificativas após notificação da Justiça Eleitoral.

Porto Velho, RO - Nova Mamoré (RO), quarta-feira, 21 de maio de 2025 – Em decisão proferida nesta quarta-feira, o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim julgou totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600739-60.2024.6.22.0001, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra cinco integrantes do Partido Progressistas (PP) de Nova Mamoré/RO, entre eles os vereadores eleitos Joaldo Santos de Souza e Jocimar Maulaz (conhecido como irmão Jó).

A ação investigava suposta fraude à cota de gênero, sob a alegação de que o partido teria registrado duas candidatas apenas formalmente – Luciene Neves Souza e Mariza Nascimento – para alcançar o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pelo art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.

O Ministério Público apontava, como indícios de ficticidade, a votação inexpressiva (7 e 12 votos), ausência de campanha, prestação de contas irrisória (R$ 1.069,50 em material gráfico) e falta de mobilização nas redes sociais. Ainda segundo a acusação, o partido não apresentou justificativas após notificação da Justiça Eleitoral.

Entretanto, durante a audiência de instrução realizada nesta quarta-feira, as provas testemunhais demonstraram a inexistência de dolo ou simulação por parte das candidatas ou do partido. Reconhecendo a insuficiência de provas para sustentar a tese de fraude, o próprio Ministério Público reformulou sua posição e pediu a improcedência da ação, acolhida de forma integral pelo Juiz Eleitoral Dr. Gleucival Zeed Estevão.

A sentença, proferida oralmente em audiência, julgou totalmente improcedente a AIJE. As partes abriram mão do prazo recursal, e a decisão transitou em julgado imediatamente.

A defesa técnica dos vereadores eleitos e dos demais investigados foi realizada pelo escritório especializado em Direito Eleitoral LJFN – Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados.

Da sentença absolutória do magistrado pode-se entender a decisão reafirma que não se pode presumir má-fé apenas com base em números ou percepções subjetivas. A Justiça Eleitoral, com serenidade, reconheceu a regularidade das candidaturas e afastou qualquer dúvida quanto à lisura do processo eleitoral em Nova Mamoré.

Com a improcedência da ação, os vereadores eleitos mantêm seus mandatos legitimamente conquistados nas urnas, e o Partido Progressistas afasta qualquer mancha sobre sua nominata feminina e de seus vereadores eleitos.

Fonte: JH Notícias

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