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Alero aprova projeto que combate assédio sexual no serviço público

O PL aprovado na terça (20) altera e acresce dispositivos na lei 1.860/08 sobre assédio moral nas repartições públicas


Deputados em sessão extraordinária na terça-feira (20) (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

Porto Velho, RO - O estado de Rondônia deu mais um passo no enfrentamento ao assédio sexual com a aprovação do Projeto de Lei nº 619/2024, durante sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, realizada na terça-feira (20). O texto altera e acresce dispositivos à Lei nº 1.860/2008, que já vedava o assédio moral no ambiente de trabalho nos órgãos, repartições e entidades da administração pública centralizada.

De iniciativa da deputada Ieda Chaves (União Brasil), o projeto traz novas diretrizes à legislação de 2008 ao vedar também o assédio sexual, estabelecendo medidas mais concretas para prevenir, identificar e combater esse tipo de conduta, além de definir, de forma objetiva, o que é considerado assédio sexual no ambiente de trabalho.

O que é assédio sexual no local de trabalho?

O PL 619/2024 acrescenta à Lei nº 1.860/2008 o Artigo 2º-A, que exemplifica condutas caracterizadas como assédio sexual. Abaixo, a transcrição do dispositivo:

  • Art. 2º-A

Considera-se assédio sexual no trabalho, para fins do que trata esta Lei, o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, como:

  • I – comportamentos sexualmente sugestivos, como olhares fixos direcionados às partes íntimas e gestos libidinosos ofensivos;
  • II – assobio destinado a constranger vítimas que caminham nas dependências de estabelecimentos públicos;
  • III – segurar nas próprias genitálias a fim de direcionar gesto obsceno;
  • IV – beijos forçados em qualquer parte do corpo;
  • V – repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente, mesmo após negativas;
  • VI – mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídias sociais, utilizando equipamentos da Administração Pública ou pessoais no ambiente de trabalho;
  • VII – comentários sexualmente sugestivos quanto à aparência física, como peso, altura, formato do corpo, condição da pele, tatuagens ou marcas de nascimento;
  • VIII – impedir ou bloquear fisicamente os movimentos da vítima;
  • IX – pedidos de massagem;
  • X – requisição de fotos íntimas ou em poses sensuais;
  • XI – pedidos explícitos para prática de atos libidinosos;
  • XII – esfregar o corpo contra o corpo de outra pessoa.

Parágrafo único: As atitudes descritas neste artigo são meramente exemplificativas, estendendo-se a todo e qualquer comportamento sexual, seja ele físico, verbal ou escrito, que cause perturbação ou constrangimento e crie um ambiente intimidador, hostil, humilhante e desestabilizador.

Na Mensagem nº 186/2024, a Casa Civil reconhece a iniciativa da deputada Ieda Chaves e destaca a relevância do projeto não apenas pela conformidade com normas legais, mas como um passo fundamental para assegurar que os espaços de trabalho no estado de Rondônia sejam seguros, respeitosos e inclusivos para todos os servidores.

As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.

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