
Porto Velho - RO. Pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e integram famílias de baixa renda podem acessar a Previdência Social por meio da modalidade de segurado facultativo de baixa renda. Nessa categoria, a contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o equivalente a R$ 81,05 mensais.
Para ter acesso a esse enquadramento, é necessário não exercer atividade remunerada e não possuir renda própria de qualquer tipo, incluindo valores provenientes de aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte. Além disso, a renda familiar deve ser de até dois salários mínimos e a pessoa precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com cadastro atualizado nos últimos dois anos junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
A cobertura previdenciária dessa modalidade inclui aposentadorias por idade e por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Dependentes do segurado também podem ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. O trabalho doméstico não remunerado e a inscrição no CadÚnico não geram acesso automático aos benefícios, sendo obrigatório efetuar os pagamentos de forma regular. O não cumprimento das exigências pode levar ao não reconhecimento dos recolhimentos pelo órgão previdenciário.
Para quem atua no trabalho doméstico da própria residência, mas possui renda familiar superior a dois salários mínimos, existem outras opções de pagamento. O plano simplificado tem alíquota de 11% do salário mínimo e dispensa o CadÚnico, exigindo apenas que a pessoa não exerça atividade remunerada. Já o plano normal estabelece alíquota de 20% sobre um valor base definido entre o salário mínimo e o teto previdenciário. As modalidades de 5% e 11% contam com limitações e podem demandar complementação de valores caso o segurado queira utilizar o período para aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Os interessados em iniciar as contribuições devem verificar a situação cadastral no Meu INSS ou pelo telefone 135, além de checar a regularidade no CadÚnico. Os pagamentos podem ser feitos por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou por carnê de contribuição com o código 1929, específico para o segurado facultativo de baixa renda. O prazo de recolhimento vence no dia 15 do mês seguinte ao da competência, sendo transferido para o primeiro dia útil seguinte caso não haja expediente bancário na data.
Fonte: ESPAÇO DA NOTÍCIA, com informações da Agência Gov

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