
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A lei publicada no Diário Oficial da União trata da audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
Porto Velho, RO -Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7/4) a Lei Nº 15.380, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), ao estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia. A lei é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelas ministras das Mulheres, Márcia Lopes, e dos Direitos Humanos e Cidadania, Janine Mello dos Santos.
Prevista na Lei Maria da Penha, a audiência de retratação ocorre quando a vítima de violência doméstica não quer dar continuidade ao processo contra o agressor. Antes da Lei Nº 15.380 havia entendimentos divergentes em relação a essas audiências. Enquanto alguns tribunais entendiam pela obrigatoriedade da designação da audiência com o fim de consultar o interesse – ou não - da vítima em manter a representação em face de seu agressor, outros compreendiam que o ato não deveria ser promovido de ofício, exigindo a manifestação expressa da vítima.
A questão foi submetida a julgamento no Superior Tribunal de Justiça e, finalmente, pacificada no Tema Repetitivo nº 1.167. Agora, o Art. 16 da Lei Maria da Penha determina que “a audiência tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos”.
Com a Lei Nº 15.380 promove-se maior segurança jurídica, mais autonomia à vítima e, além disso, economia processual, ressaltando-se, assim, um preceito basilar da Lei Maria da Penha: a proteção ao espaço da vítima e a redução de potencial revitimização ou promoção de constrangimentos que uma audiência não solicitada poderia causar.
A Lei Nº 15.380 contribui para uma maior eficiência e celeridade dos processos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher ao definir a audiência de retratação como ato vinculado à manifestação do desejo da vítima, mantendo inalterado os demais requisitos (momento anterior ao recebimento da denúncia).
Agência Gov | Via Planalto

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