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Anvisa atualiza vacina da Covid e lista de medicamentos de baixo risco

Medidas foram aprovadas na reunião da Diretoria Colegiada nesta terça-feira (24/3)


Porto Velho, RO - Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) se reuniram, na manhã desta terça-feira (24/3), para a 4ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada ( Dicol ) de 2026. Entre as deliberações, destaca-se a atualização da composição das vacinas contra a Covid-19 autorizadas para uso no Brasil e da lista de medicamentos de baixo risco.

O voto da diretora Daniela Marreco destacou que a atualização mantém a cepa LP.8.1 do vírus nas vacinas aprovadas e prevê o uso da cepa JN.1 , a critério do Ministério da Saúde, para não adiar a vacinação. Ambas as cepas são descendentes da variante Ômicron. A instrução normativa foi aprovada por unanimidade.

A diretora afirmou que, até o dia 2 de março, foram registrados 36.433 casos de síndrome gripal associados à Covid-19 no Brasil. “No momento, a vacinação permanece como a principal medida de prevenção e controle ”, disse, ressaltando que a constante evolução genética do SARS-CoV-2 exige a atualização dos imunizantes.

Da mesma forma, a lista de medicamentos de baixo risco também foi atualizada por decisão dos diretores . Os medicamentos que se encaixam nessa categoria são aqueles que passam apenas pelo processo de notificação simplificada na Anvisa, antes de chegarem ao mercado. Os produtos iodopovidona, paracetamol, simeticona e subsalicilato de bismuto foram incluídos na lista. Vale destacar que não há qualquer mudança nos critérios técnicos e nas indicações de uso do s produto s ou na s regra s de comercialização.

Quando enquadrados nesta categoria, as empresas são dispensadas do protocolo do processo de registro e recebem da Agência a autorização para fabricar e comercializar os medicamentos listados por meio de um procedimento eletrônico. Trata-se de uma notificação simplificada, que confere maior agilidade ao processo de liberação de medicamentos para o mercado.

Suplementos alimentares

Na 4ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada, os diretores apreciaram ainda a inclusão de novos constituintes (com determinação de limites de uso , além de alegações e rotulagem complementar) de suplementos alimentares. Confira os ingredientes autorizados: Ó leo de amêndoa de baru / Óleo de microalgas Schizochytrium sp . ATCC PTA-9695 com DHA / Concentrado de açaí liofilizado / Concentrado de açaí liofilizado / Bifidobacterium animalis subsp . lactis CCT 7858 / Streptococcus salivarius K12 .

Consulta pública

O diretor Thiago Campos apresentou a proposta de consulta pública de revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 560/2021 , que regula a organização das ações de vigilância sanitária no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Segundo o diretor, a RDC 560 é uma norma central para organizar a atuação articulada e coordenada da Vigilância Sanitária no Sistema Único de Saúde (SUS).

“ A abertura da consulta pública permitirá ampliar a escuta institucional, qualificar a proposta e incorporar contribuições não apenas do setor regulado e da sociedade, mas também — e de forma especialmente relevante — dos profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária que atuam na ponta e conhecem os desafios concretos da execução ”, destacou.

TPO e DMPT

O s diretores vetaram ainda qualquer possibilidade de produtos para unhas que utilizem as substâncias TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N -dimetil-p-toluidina) continuarem à venda, enquanto não houver análise dos recursos dos fabricantes.

No ano passado, com a aprovação da RDC 955/2025 , a venda e o uso de produtos com essas substâncias foram proibidos no Brasil. Estudos internacionais em animais confirmaram que essas substâncias podem causar câncer em humanos e prejudicar a fertilidade. Ao acompanhar o entendimento do relator da matéria, diretor Marcelo Moreira, o colegiado decidiu que , neste caso, conceder efeito suspensivo é aceitar um risco calculado sobre a integridade do consumidor.


Agência Gov | via Anvisa

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