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Prefeitura de Porto Velho altera regras para concessão do Terminal Rodoviário e prevê tarifas mais justas

A concessão do Terminal Rodoviário passa a ter duração de 25 anos

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 21.746, de 30 de janeiro de 2026, que altera normas importantes sobre a concessão do Terminal Rodoviário de Porto Velho (RO). A medida trata da modernização, operação, manutenção e exploração comercial do terminal e traz mudanças que impactam diretamente usuários do transporte rodoviário.

O decreto foi assinado pelo prefeito Léo Moraes (PODEMOS) e está fundamentado em estudos técnicos e decisões administrativas que apontaram falhas no modelo anterior de concessão.O que muda com o novo decreto do Terminal Rodoviário de Porto Velho

Entre os principais pontos do Decreto nº 21.746/2026 estão:

Prazo da concessão:
A concessão do Terminal Rodoviário passa a ter duração de 25 anos, contados a partir do início das operações, com possibilidade de prorrogação por igual período, a critério do Poder Concedente.

Base legal da concessão:
O decreto reforça que a outorga da concessão segue a Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei das Concessões), garantindo segurança jurídica ao processo licitatório.

Autorização para abertura de licitação:
Fica mantida a autorização para realização de licitação pública, com foco na modernização e melhoria dos serviços oferecidos aos passageiros.

Fim da tarifa única e previsão de valores diferenciados

Um dos pontos mais relevantes do novo decreto está relacionado à tarifa de embarque. O texto corrige uma distorção criada pelo Decreto nº 20.739/2024, que havia fixado uma tarifa única de R$ 14,25, sem estudo econômico-financeiro prévio.

Agora, com base em estudos aprovados pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), a proposta é de tarifas diferenciadas, respeitando o princípio da modicidade tarifária:
R$ 5,10 para embarques intermunicipais
R$ 10,20 para embarques interestaduais Essa diferenciação busca tornar o serviço mais justo e acessível, especialmente para quem utiliza o transporte rodoviário em deslocamentos curtos dentro do estado de Rondônia.

Por que o contrato anterior foi considerado inválido

O decreto também leva em conta uma decisão administrativa que reconheceu a nulidade do termo aditivo que prorrogava o contrato de concessão firmado em 2014 com a empresa Administradora Silvestre Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial e apontou irregularidades na prorrogação do contrato sem respaldo legal adequado.

Com isso, o município optou por reorganizar o modelo de concessão, priorizando estudos técnicos, transparência e equilíbrio econômico-financeiro.

Objetivo é modernizar o terminal e proteger o usuário

Segundo a Secretaria de Governo (SGOV), a mudança no decreto tem como foco:
Garantir tarifas mais acessíveis à população
Atrair investimentos privados para modernização do terminal
Assegurar qualidade, eficiência e continuidade do serviço
Cumprir os princípios legais das concessões públicas Na prática, o novo modelo busca transformar o Terminal Rodoviário de Porto Velho em um espaço mais moderno, funcional e adequado às necessidades dos passageiros e das empresas de transporte.
Quando o decreto entra em vigor

O Decreto nº 21.746/2026 entra em vigor na data de sua publicação, abrindo caminho para os próximos passos do processo licitatório que definirá a nova concessionária do terminal.

CONFIRA DECRETO: SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
DECRETO Nº 21.746, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Altera o Decreto nº. 21.319, de 09 de setembro de 2025, que"autoriza a abertura de licitação para a concessão da modernização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO, revoga o Decreto nº 20.739, de 27 de dezembro de 2024 e dá providências correlatas".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.000008/2025-82.

CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP, criado pela Lei Complementar nº 592, de 23 de dezembro de 2015, dos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e modelagem jurídica para concessão da modernização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO, por ocasião da 63ª (sexagésima terceira) reunião do CGPPP, cujo extrato da ata foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/09/2025, ed. 4058;

CONSIDERANDO a decisão n.º 003/2025/GAB-PREF/PMPV, edoc. 1A238560-e, exarada no bojo do processo nº 00600- 00007273/2025-73-e, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/09/2025, ed. 4058, que reconheceu a nulidade do termo aditivo de prorrogação do Contrato nº 059/2014/GJ/DER-RO, referente à concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO, celebrado com a empresa ADMINISTRADORA SILVESTRE LTDA;


CONSIDERANDO que o princípio da modicidade tarifária, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente na Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei das Concessões), preconiza que os serviços públicos concedidos devem ser prestados com tarifas justas e acessíveis ao usuário;


CONSIDERANDO que o Decreto nº 20.739, de 27 de dezembro de 2024, sem qualquer avaliação econômico-financeira, fixou valor único da tarifa de embarque a ser cobrada no Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO em R$ 14,25 (quatorze reais e vinte e cinco centavos);


CONSIDERANDO que os estudos aprovados pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP, na 63ª (sexagésima terceira) reunião do CGPPP, notadamente o volume 3 - avaliação econômico-financeira, propõe tarifas diferenciadas de acordo com o perfil do deslocamento, sendo R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) para embarques para deslocamentos intermunicipais e R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) para embarques para deslocamentos interestaduais;


CONSIDERANDO que os projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP devem ser submetidos à apreciação do Prefeito, na forma do art. 15 do Decreto nº 14.191, de 05 de maio de 2016.


DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 21.319, de 09 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º...............................................

§ 1ºO prazo da concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, a contar do início das operações, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Concedente.(NR)

§ 2ºO presente Decreto se consubstancia como ato justificador de outorga de concessão na forma do art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

(NR)" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Publicado por: Thainá Mayne de Freitas Teles
Código Identificador:182668DE

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