Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) proferiu uma decisão crucial na última terça-feira (28) que suspende o restabelecimento do contrato da Eco Rondônia Ambiental S/A, mantendo o Consórcio Eco PVH como o responsável legal e ativo pela coleta de lixo em Porto Velho. A medida, assinada pelo presidente em exercício, desembargador Glodner Luiz Pauletto, atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) para proteger o interesse público.
Reversão de Liminar e Riscos à Saúde Pública
A decisão do TJ-RO reverte uma liminar anterior da 2ª Vara da Fazenda Pública que havia forçado a Prefeitura a reativar o Contrato nº 019/PGM/2024 com a Eco Rondônia. Este contrato, no entanto, já havia sido declarado nulo pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) devido a graves irregularidades em sua licitação de origem, apontando restrição à competitividade e falhas técnicas.
O desembargador Pauletto fundamentou a suspensão nos riscos à ordem pública e à saúde, afirmando que retomar o contrato anulado representaria uma "ofensa direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa". A coexistência de um contrato anulado e outro vigente (o do Consórcio Eco PVH) criaria uma instabilidade jurídica perigosa, ameaçando a continuidade de um serviço essencial e podendo levar a um colapso na limpeza urbana da capital.
Contrato Emergencial do Eco PVH Segue Válido
Com a suspensão, o Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, firmado com o Consórcio Eco PVH e considerado legal pelo TCE-RO em agosto de 2025, permanece em vigor até o julgamento final do caso. Este contrato garante a continuidade dos serviços de resíduos sólidos urbanos, essenciais para a população.
A decisão do TJ-RO ressalta que não há análise de mérito da disputa principal, mas sim uma ação cautelar para proteger o interesse público e a coerência institucional frente a decisões administrativas e judiciais conflitantes.
Detalhes Chave do Processo:
- Contrato Suspenso (Eco Rondônia): Contrato nº 019/PGM/2024, valor estimado superior a R$ 2 bilhões e prazo de 20 anos, anulado pelo TCE-RO por irregularidades.
- Contrato Vigente (Eco PVH): Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, considerado legal pelo TCE-RO.
- Ação Judicial: Suspensão de Segurança Cível nº 0813276-08.2025.8.22.0000, impetrada pelo MP-RO contra a Eco Rondônia Ambiental S/A.

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