
Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, por maioria, manter a responsabilização do prefeito de Cacoal, Adailton Antunes Ferreira, em processo envolvendo irregularidades em contratações sem licitação. O julgamento ocorreu na 13ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025.
O caso trata do Pedido de Reexame interposto pelo gestor contra o Acórdão APL-TC nº 00023/25, referente ao processo 2346/2023, que considerou ilegais a Dispensa de Licitação nº 37/2021 e a Inexigibilidade nº 30/2022. Segundo a decisão inicial, não houve comprovação da pesquisa de preços nem da exclusividade de fornecedor, o que levou à aplicação de multa ao prefeito.
Entendimento do Tribunal
O relator original, Conselheiro Jailson Viana de Almeida, havia votado pelo provimento parcial do recurso. No entanto, prevaleceu o voto do Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator para o acórdão, acompanhado pelos conselheiros Francisco Carvalho da Silva
, Paulo Curi Neto e pelo presidente Wilber Coimbra, que deu o voto de desempate.
O colegiado ressaltou que a segregação de funções não exime o gestor da responsabilidade quando as falhas são evidentes ou facilmente detectáveis. Assim, o prefeito deveria ter verificado requisitos mínimos de legalidade antes de ratificar as contratações.
Fundamentos da decisão
A decisão apontou violação ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, além dos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.666/93. Também citou a Súmula 255/TCU e o Acórdão 2661/2015-TCU/2ª Câmara, que tratam da responsabilidade de agentes públicos diante de contratações irregulares.
Foi aplicado ainda o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que responsabiliza o gestor em casos de erro grosseiro.
Resultado final
Com a decisão, o Pedido de Reexame foi conhecido, mas não provido, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido. O prefeito Adailton Antunes Ferreira continuará multado e responsabilizado pelas irregularidades.
Além disso, foi determinada a intimação do Ministério Público de Contas e o apensamento do recurso ao processo original (2346/2023).
Participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida, os conselheiros substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva, além do presidente Wilber Coimbra e do procurador-geral do MPC, Miguidônio Inácio Loiola Neto.
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