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Porto Velho, Rondônia – Com a chegada das férias escolares de julho, o número de viagens realizadas por crianças e adolescentes menores de 16 anos tende a aumentar significativamente, especialmente em situações de intercâmbios, excursões ou visitas a familiares em outros municípios ou estados. Quando esses deslocamentos ocorrem sem a companhia de ambos os pais ou de um deles, é exigida, por lei, a apresentação de uma autorização de viagem.
Em Rondônia, os Cartórios de Notas oferecem a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser solicitada inteiramente pela internet, através da plataforma nacional e-Notariado. A versão digital do documento tem se tornado cada vez mais popular no estado, com um crescimento médio anual de 128%, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rondônia (CNB/RO).
Como funciona a AEV?
A AEV permite que os responsáveis emitam um documento com validade jurídica para autorizar o embarque de crianças e adolescentes desacompanhados de um dos pais ou de ambos. O documento digital pode ser apresentado diretamente no guichê da companhia aérea ou no embarque de transportes terrestres, dispensando a apresentação física ou reconhecimento de firma em papel.
Outro diferencial é a possibilidade de cancelar ou alterar os dados da autorização a distância, garantindo maior flexibilidade aos responsáveis. A tecnologia ainda permite que o documento seja acessado por meio de QR Code no celular, além de ser enviado por e-mail.
Como solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem?
Para emitir a AEV, os pais ou responsáveis devem seguir os seguintes passos:
Acessar a área "Cidadão" no site www.e-notariado.org.br;
Preencher as informações do itinerário da viagem e dados do menor;
Anexar cópia digitalizada de um documento oficial com foto;
Escolher o tipo de atendimento: presencial ou por videoconferência com um tabelião.
Durante a videoconferência, o tabelião confirma a identidade dos responsáveis e os dados da autorização. Após a validação, a AEV é disponibilizada digitalmente.
Para quem não possui certificado digital, é possível solicitar gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido pelo próprio cartório, o que permite concluir todo o processo de forma remota.
A AEV permite que os responsáveis emitam um documento com validade jurídica para autorizar o embarque de crianças e adolescentes desacompanhados de um dos pais ou de ambos. O documento digital pode ser apresentado diretamente no guichê da companhia aérea ou no embarque de transportes terrestres, dispensando a apresentação física ou reconhecimento de firma em papel.
Outro diferencial é a possibilidade de cancelar ou alterar os dados da autorização a distância, garantindo maior flexibilidade aos responsáveis. A tecnologia ainda permite que o documento seja acessado por meio de QR Code no celular, além de ser enviado por e-mail.
Como solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem?
Para emitir a AEV, os pais ou responsáveis devem seguir os seguintes passos:
Acessar a área "Cidadão" no site www.e-notariado.org.br;
Preencher as informações do itinerário da viagem e dados do menor;
Anexar cópia digitalizada de um documento oficial com foto;
Escolher o tipo de atendimento: presencial ou por videoconferência com um tabelião.
Durante a videoconferência, o tabelião confirma a identidade dos responsáveis e os dados da autorização. Após a validação, a AEV é disponibilizada digitalmente.
Para quem não possui certificado digital, é possível solicitar gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido pelo próprio cartório, o que permite concluir todo o processo de forma remota.
Validade legal
A Autorização Eletrônica de Viagem tem respaldo legal na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o deslocamento de menores de idade desacompanhados. A AEV é válida tanto para viagens nacionais quanto internacionais, desde que contenha as informações exigidas por lei.
Vale lembrar que, além da versão eletrônica, os pais ainda podem optar pela emissão presencial tradicional, com reconhecimento de firma, em qualquer cartório de notas.
A digitalização do processo de autorização para viagens representa um avanço significativo para pais e responsáveis em Rondônia. A praticidade, segurança e rapidez oferecidas pela Autorização Eletrônica de Viagem têm contribuído para facilitar o planejamento familiar, especialmente em períodos como o das férias escolares, quando o volume de deslocamentos aumenta.
A Autorização Eletrônica de Viagem tem respaldo legal na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o deslocamento de menores de idade desacompanhados. A AEV é válida tanto para viagens nacionais quanto internacionais, desde que contenha as informações exigidas por lei.
Vale lembrar que, além da versão eletrônica, os pais ainda podem optar pela emissão presencial tradicional, com reconhecimento de firma, em qualquer cartório de notas.
A digitalização do processo de autorização para viagens representa um avanço significativo para pais e responsáveis em Rondônia. A praticidade, segurança e rapidez oferecidas pela Autorização Eletrônica de Viagem têm contribuído para facilitar o planejamento familiar, especialmente em períodos como o das férias escolares, quando o volume de deslocamentos aumenta.
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