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PORTO VELHO (RO) — A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou um projeto de lei do vereador Gedeão do Edwilson Negreiros que altera as regras para veículos utilizados no transporte individual por táxis e aplicativos. A nova legislação amplia de 10 para 12 anos a idade máxima permitida para que esses veículos continuem em operação no município, desde que aprovados em inspeção da Secretaria Municipal de Transportes, Mobilidade Urbana e Trânsito (SEMTRAN).
A medida busca adequar a legislação municipal à realidade econômica atual, marcada por inflação elevada e preços altos de veículos novos e seminovos no Brasil. A proposta também se aplica a motoristas de aplicativos, garantindo isonomia entre os dois tipos de serviço.
Entenda a importância da medida
O aumento da idade permitida da frota não é apenas uma questão técnica, mas social. O custo de renovação de veículos tem se tornado inviável para muitos trabalhadores. Segundo levantamento da Fipe, os preços médios dos veículos usados subiram quase 30% entre 2020 e 2022, com a valorização de modelos populares que antes eram facilmente adquiridos por motoristas autônomos.
Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, ajustes semelhantes na legislação foram adotados nos últimos anos como forma de preservar o sustento de milhares de profissionais que dependem de veículos para trabalhar. Em 2023, por exemplo, um grupo de motoristas em Fortaleza chegou a realizar protestos contra a proibição de veículos com mais de oito anos, alegando que não havia condições financeiras de trocá-los em meio a uma alta de preços e taxas de juros elevadas.
Segurança continua sendo prioridade
A proposta de Gedeão Negreiros foi elaborada com o cuidado de manter a segurança como critério essencial. Os veículos com até 12 anos só poderão continuar operando se forem considerados aptos após avaliação da SEMTRAN. Ou seja, o foco é a condição do veículo, não apenas seu ano de fabricação.
“Essa ampliação não significa abrir mão da segurança. Pelo contrário, significa dar uma alternativa justa aos trabalhadores, sem comprometer a qualidade do serviço prestado à população”, afirmou o vereador.
Impacto direto na economia local
Segundo estimativas do setor, Porto Velho possui centenas de motoristas cadastrados em aplicativos de transporte e dezenas de permissionários de táxi. Para muitos, a renovação da frota significaria assumir dívidas impagáveis ou até abandonar a profissão. A nova lei, portanto, ajuda a manter empregos e garantir o serviço de transporte para a população, especialmente nas periferias, onde a oferta costuma ser mais escassa.
“Essa medida traz equilíbrio: protege o trabalhador, garante a segurança do usuário e mantém a mobilidade funcionando”, concluiu Gedeão Negreiros.
O que muda na prática?
• Antes: veículos com mais de 10 anos não podiam operar como táxi ou transporte por aplicativo.
• Agora: o limite passa a ser de 12 anos, desde que o carro esteja em boas condições, conforme avaliação da SEMTRAN.
• Abrangência: tanto para táxis quanto para transporte por aplicativos.
A nova regra já está em vigor desde sua publicação oficial e será regulamentada pela Prefeitura para definição dos critérios técnicos de avaliação dos veículos.
Conclusão:
A nova lei representa uma resposta concreta a uma demanda real da categoria e da sociedade. Em tempos de crise econômica e inflação persistente, a atualização das regras mostra sensibilidade social e responsabilidade administrativa, ao mesmo tempo em que mantém o compromisso com a segurança e o serviço de qualidade à população de Porto Velho.
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