Juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti determinou que a resposta tem que ficar 8 dias na página do postulante
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Ariquemes, por meio da juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, determinou o cumprimento de sentença no processo movido por Carla Gonçalves Rezende, candidata a prefeita, contra Rafael Bento Pereira, também candidato no município. O caso envolve o direito de resposta concedido à campanha de Carla, em razão de um vídeo publicado nas redes sociais de Rafael.
O processo, registrado sob o número 0600225-89.2024.6.22.0007, teve trânsito em julgado após a decisão favorável à candidata Carla Rezende, que solicitou o cumprimento imediato da sentença. De acordo com os autos, a decisão judicial já havia sido confirmada em todas as instâncias de recurso, mantendo-se a obrigação de Rafael Bento Pereira em conceder direito de resposta.
Na decisão, a juíza ressaltou que, embora o vídeo questionado tenha sido removido da rede social de Rafael, o direito de resposta não foi cumprido conforme estabelecido. “No caso em tela, trata-se de Cumprimento de Sentença de autos de Direito de Resposta, cuja multa por descumprimento da liminar de exclusão foi arbitrada em R$ 2.000,00 por dia de veiculação”, afirmou Michiely Benedeti.
A candidata Carla Rezende, por meio de seu advogado, requereu que a resposta fosse postada em vídeo, nos mesmos termos da sentença inicial, com permanência de oito dias no perfil de Rafael Bento Pereira no Instagram. O vídeo em questão teria que ser publicado dentro de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.
A juíza, em sua decisão, determinou: “Intime-se o Executado Rafael Bento Pereira, para que no prazo de 24 horas, poste o vídeo resposta (ID 122366058) em seu Instagram, o qual deverá permanecer pelo prazo de 08 dias, sob pena de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.”
A Justiça também ordenou que o candidato comprovasse o cumprimento da decisão no mesmo prazo. O Ministério Público Eleitoral foi notificado da sentença, e as partes envolvidas foram devidamente intimadas.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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