O último número da placa do veículo está ligado ao mês obrigatório que o proprietário deve seguir para pagar o licenciamento

Porto Velho, Rondônia -
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) alerta aos proprietários de veículos com placa final 8, que 30 de agosto é a data limite para atualização do licenciamento anual. A taxa para pagamento pode ser emitida pelo site do Detran Rondônia, na área “Central de Serviços” e, em seguida, na opção “Veículos”. Conforme Portaria nº 369, de 5 de janeiro de 2017, o último número da placa do veículo está ligado ao mês obrigatório que o proprietário deve seguir para pagar o licenciamento, mantendo o documento em dia.

O pagamento da Taxa de Licenciamento é comprovado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), seja o documento eletrônico impresso no site do Departamento ou pelo aplicativo da Carteira Digital.

ACESSIBILIDADE DE SERVIÇOS

Os usuários do sistema do Detran-RO podem efetuar a emissão das taxas através do site da Autarquia, sem a necessidade de comparecer, presencialmente, em uma das unidades, dando agilidade ao processo. Os proprietários de veículos podem optar pelo pagamento do Licenciamento Anual por meio do cartão de crédito, à vista ou parcelado. O cidadão deve acessar o site do Detran-RO; no cabeçalho, clicar na aba “ONDE ENCONTRAR”, em seguida “Parcelamento de Débitos de Veículos”, tendo em mãos os dados pessoais; do cartão de crédito; e do veículo, e assim escolher uma das empresas cadastradas.

CENTRAL DE SERVIÇOS


Oferecendo comodidade ao usuário, o Detran-RO disponibiliza em seu site, a Central de Serviços, acessando a aba “Veículos”, o proprietário do veículo poderá emitir o boleto ou código Pix, de forma rápida e simplificada. Após o pagamento das taxas e IPVA, o Licenciamento Anual será atualizado.

ISENÇÃO

O benefício criado pelo governo de Rondônia, que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, em um ato do governo, conquistado através da Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023. O licenciamento anual, no entanto, continua obrigatório.