A ação foi movida pelo irmão da mulher falecida, também filho do homem que exige direito em parte de um imóvel, além de um veículo com concessão para Táxi

Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Divulgação

Porto Velho, Rondônia - Uma decisão do Tribunal da Justiça do Distrito Federal excluiu o pai de uma mulher, de 40 anos, da herança deixada pela filha, que tinha deficiência. A decisão foi fundamentada na comprovação de abandono material e afetivo paterno. Na sentença, o juiz parafraseou o escritor Carlos Drummond de Andrade ao dizer que reconhecia que "no meio do caminho tinha uma pedra", mas que "para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos".

A ação foi movida pelo irmão da mulher falecida, também filho do homem que requeria parte da herança. Ele alegou que o pai se divorciou da mãe em 1988 e nunca prestou a prestar assistência à filha com deficiência, tanto no âmbito material quanto afetivo.

Ao analisar as provas, o juiz de direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª vara Cível de Samambaia, declarou o pai indigno para efeito de sucessão de bens deixados pela filha. Na decisão, o magistrado investiu na coincidência do nome do réu, José Alencar, remeteu a um dos maiores romancistas da literatura brasileira, e citou Drummond:

"Há coisas na vida que não voltam atrás. A oportunidade perdida é uma delas. Ainda que esse magistrado, como Carlos Drummond de Andrade, confirma que no meio do caminho tinha uma pedra; podem ser superados. Ser pai é uma missão não é mera reprodução. Ser pai é dar amor, carinho e proteção

O homem havia entrado na Justiça após a morte da filha e da ex-mulher para exigir direito em parte de um imóvel que adquiriram; junto à Sociedade de Habitação de Interesse Social, além de um veículo com concessão para Táxi.

O juiz afirmou que, embora o abandono material e afetivo não deva ser causa de indignidade, "jamais admitiria a aplicação da lei para justificar uma situação injusta".

“Uma vida sólida. Hoje o autor é maior. Sua mãe e irmã já não habitam este mundo terreno. A ausência de um pai vivo certamente é pior que a ausência do pai que já se foi. São marcas difíceis de superar, talvez aos dois lados. Um por lamentações (quando há); outras pelas marcas que a vida deixou”, afirmou o magistrado, que ainda complementou:

“Não litigue, Sr. José, pela herança de uma filha que o senhor não criou; parte de um lar que você não habitou;

Fonte: O GLOBO