Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Divulgação
Porto Velho, Rondônia - Uma decisão do Tribunal da Justiça do Distrito Federal excluiu o pai de uma mulher, de 40 anos, da herança deixada pela filha, que tinha deficiência. A decisão foi fundamentada na comprovação de abandono material e afetivo paterno. Na sentença, o juiz parafraseou o escritor Carlos Drummond de Andrade ao dizer que reconhecia que "no meio do caminho tinha uma pedra", mas que "para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos".
A ação foi movida pelo irmão da mulher falecida, também filho do homem que requeria parte da herança. Ele alegou que o pai se divorciou da mãe em 1988 e nunca prestou a prestar assistência à filha com deficiência, tanto no âmbito material quanto afetivo.
Ao analisar as provas, o juiz de direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª vara Cível de Samambaia, declarou o pai indigno para efeito de sucessão de bens deixados pela filha. Na decisão, o magistrado investiu na coincidência do nome do réu, José Alencar, remeteu a um dos maiores romancistas da literatura brasileira, e citou Drummond:
"Há coisas na vida que não voltam atrás. A oportunidade perdida é uma delas. Ainda que esse magistrado, como Carlos Drummond de Andrade, confirma que no meio do caminho tinha uma pedra; podem ser superados. Ser pai é uma missão não é mera reprodução. Ser pai é dar amor, carinho e proteção
O homem havia entrado na Justiça após a morte da filha e da ex-mulher para exigir direito em parte de um imóvel que adquiriram; junto à Sociedade de Habitação de Interesse Social, além de um veículo com concessão para Táxi.
O juiz afirmou que, embora o abandono material e afetivo não deva ser causa de indignidade, "jamais admitiria a aplicação da lei para justificar uma situação injusta".
“Uma vida sólida. Hoje o autor é maior. Sua mãe e irmã já não habitam este mundo terreno. A ausência de um pai vivo certamente é pior que a ausência do pai que já se foi. São marcas difíceis de superar, talvez aos dois lados. Um por lamentações (quando há); outras pelas marcas que a vida deixou”, afirmou o magistrado, que ainda complementou:
“Não litigue, Sr. José, pela herança de uma filha que o senhor não criou; parte de um lar que você não habitou;
Fonte: O GLOBO
Porto Velho, Rondônia - Uma decisão do Tribunal da Justiça do Distrito Federal excluiu o pai de uma mulher, de 40 anos, da herança deixada pela filha, que tinha deficiência. A decisão foi fundamentada na comprovação de abandono material e afetivo paterno. Na sentença, o juiz parafraseou o escritor Carlos Drummond de Andrade ao dizer que reconhecia que "no meio do caminho tinha uma pedra", mas que "para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos".
A ação foi movida pelo irmão da mulher falecida, também filho do homem que requeria parte da herança. Ele alegou que o pai se divorciou da mãe em 1988 e nunca prestou a prestar assistência à filha com deficiência, tanto no âmbito material quanto afetivo.
Ao analisar as provas, o juiz de direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª vara Cível de Samambaia, declarou o pai indigno para efeito de sucessão de bens deixados pela filha. Na decisão, o magistrado investiu na coincidência do nome do réu, José Alencar, remeteu a um dos maiores romancistas da literatura brasileira, e citou Drummond:
"Há coisas na vida que não voltam atrás. A oportunidade perdida é uma delas. Ainda que esse magistrado, como Carlos Drummond de Andrade, confirma que no meio do caminho tinha uma pedra; podem ser superados. Ser pai é uma missão não é mera reprodução. Ser pai é dar amor, carinho e proteção
O homem havia entrado na Justiça após a morte da filha e da ex-mulher para exigir direito em parte de um imóvel que adquiriram; junto à Sociedade de Habitação de Interesse Social, além de um veículo com concessão para Táxi.
O juiz afirmou que, embora o abandono material e afetivo não deva ser causa de indignidade, "jamais admitiria a aplicação da lei para justificar uma situação injusta".
“Uma vida sólida. Hoje o autor é maior. Sua mãe e irmã já não habitam este mundo terreno. A ausência de um pai vivo certamente é pior que a ausência do pai que já se foi. São marcas difíceis de superar, talvez aos dois lados. Um por lamentações (quando há); outras pelas marcas que a vida deixou”, afirmou o magistrado, que ainda complementou:
“Não litigue, Sr. José, pela herança de uma filha que o senhor não criou; parte de um lar que você não habitou;
Fonte: O GLOBO
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