Porto Velho, RO - O vereador Isaque Machado, (Patriota), apresentou um Anteprojeto de Lei à Câmara Municipal de Porto Velho, com o objetivo de criar o Programa de Coleta Seletiva com Inclusão Social e Produtiva das catadoras e catadores de Materiais Recicláveis, denominado PRÓ-CATADOR. Além disso, o anteprojeto busca estabelecer um sistema de logística reversa e a criação de um Conselho Gestor para gerenciar esse programa inovador.
A iniciativa proposta baseia-se na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no Decreto n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que instituiu o Programa Pró-Catador em âmbito federal.
Os principais pontos do anteprojeto são:
1. Criação do Programa PRÓ-CATADOR: O programa tem como objetivo promover a inclusão social e produtiva das catadoras e catadores de materiais recicláveis em Porto Velho. Busca-se melhorar suas condições de trabalho, ampliar oportunidades de inclusão social e econômica, além de expandir a coleta seletiva de resíduos sólidos na cidade.
2. Participação do Poder Executivo Municipal: O Poder Executivo Municipal deve aderir ao Programa Pró-Catador, apoiando a organização produtiva das cooperativas ou associações de catadores.
3. Criação do Conselho Gestor: Fica instituído o Conselho Gestor do Programa Pró-Catador, responsável por promover a inserção social e econômica dos catadores, fiscalizar o uso dos recursos repassados pela municipalidade e coordenar ações relacionadas à coleta seletiva.
4. Definição de Resíduos Sólidos Recicláveis: A lei define quais materiais são considerados resíduos sólidos recicláveis, incluindo papel, papelão, plástico, vidro, madeira, metais e outros materiais reaproveitáveis.
5. Proibição da Incineração: Fica proibida a utilização de tecnologias de incineração para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
6. Remuneração das Cooperativas e Associações: As cooperativas e associações de catadores serão remuneradas pelos serviços prestados ao Município, mediante contratos administrativos e dispensa de licitação.
7. Uso de Bens Imóveis Municipais: As associações e cooperativas conveniadas pelo Programa Pró-Catador poderão utilizar bens imóveis municipais por meio de concessão ou permissão de uso.
8. Coleta de Materiais Recicláveis em Órgãos Públicos e Empresas: As cooperativas e associações participantes do programa também serão responsáveis pela coleta de materiais recicláveis em órgãos públicos e empreendimentos comerciais e industriais.
O Conselho Gestor do Programa Pró-Catador terá uma composição diversificada, incluindo representantes de órgãos municipais, cooperativas, associações e outros setores.
Isaque Machado enfatiza a importância deste Anteprojeto de Lei como um esforço significativo para promover a coleta seletiva, a inclusão social e a gestão adequada de resíduos sólidos em Porto Velho. A iniciativa visa fortalecer a atuação das catadoras e catadores de materiais recicláveis, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da cidade e promovendo uma abordagem mais consciente e responsável em relação ao meio ambiente e à comunidade local.
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