Porto Velho, RO - A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou a Lei n° 3.098, que determina a substituição dos sinais sonoros por sinais musicais adequados nos estabelecimentos de ensino público e privado. A medida visa atender os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garantir que eles não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Objetivo da Lei:
A nova legislação, proposta pelo Vereador Isaque Machado, visa criar um ambiente mais acolhedor e inclusivo para os alunos com TEA nas escolas. Os sinais sonoros tradicionais podem ser perturbadores para essas crianças, causando desconforto e ansiedade. Ao substituir os sinais musicais adequados, a intenção é reduzir esses impactos negativos.
Penalidades para o Descumprimento:
A Lei prevê previsões para os estabelecimentos de ensino que não cumpram a determinação. A multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração, a porta econômica do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Fiscalização e Aplicação da Lei:
A fiscalização do cumprimento da Lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública. Isso garante que uma nova medida seja inovadora e que os alunos com TEA se beneficiem dela.
Custo e Orçamento:
As despesas decorrentes da execução da Lei serão cobertas por doações orçamentárias próprias. Isso significa que a implementação da medida não causará um ônus financeiro adicional aos estabelecimentos de ensino.
Entrada em Vigor:
A Lei n° 3.098 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de setembro de 2023.
A Câmara Municipal de Porto Velho, ao aprovar essa legislação, demonstra seu compromisso com a inclusão e o bem-estar dos alunos com o Transtorno do Espectro Autista. A medida representa um passo importante na busca por ambientes educacionais mais acessíveis e acolhedores, onde todos os estudantes tenham a oportunidade de aprender e se desenvolverem da melhor forma possível.
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